Nicolas Basilio

13 Salário

13º salário ou Gratificação de Natal

FUNDAMENTO JURÍDICO

            A gratificação natalina passou a ser direito dos trabalhadores a partir da edição da Lei n. 4.090/62. Com a promulgação da Constituição de 1988, que nomeou o direito de décimo terceiro salário, estendeu-o a todos os trabalhadores urbanos, rurais e domésticos.

QUANDO DEVE SER PAGO

            O pagamento do décimo terceiro deve ocorrer no dia 20 de dezembro. Entretanto, a lei manda que se faça um adiantamento, entre os meses de fevereiro a novembro, cujo montante será metade do valor do salário pago no mês que se efetivou seu pagamento. O empregado pode optar por receber o adiantamento da gratificação natalina com as férias, desde que faça esse pedido no mês de janeiro do ano em que gozá-las.

COMO SE APURA

            O valor do décimo terceiro salário tem por base o valor do salário de dezembro. Assim, caso se tenha feito o adiantamento com base em salário inferior, complementar-se-á com o valor que, na soma dos dois, chegue ao valor correspondente ao salário de dezembro. Além do valor do salário propriamente dito, o décimo terceiro deve ser pago considerando-se a média de parcelas remuneratórias habituais, ainda que variáveis, recebidas ao longo do ano, como gorjetas, horas extras, adicional noturno, insalubridade, etc.

            Também os trabalhadores comissionistas terão direito a que suas comissões integrem o décimo terceiro salário, a se apurar à base de 1/11 (um onze avos) da soma das comissões recebidas até o mês de novembro. Até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, apurar-se-á o valor devido da comissão de dezembro e se fará o pagamento do que restar.

QUANDO É DEVIDO E QUANDO NÃO É DEVIDO

            O décimo terceiro salário é devido na hipótese de rescisão do contrato sem justa causa antes de dezembro, ou mesmo na rescisão de contrato por tempo determinado, nos dois casos na proporção de meses trabalhados, isto é, dividindo-se o número de meses trabalhados do ano por 12, o número de meses do ano. Para o cálculo do décimo terceiro salário, para cada quinze dias ou mais trabalhados em determinado mês, conta como um mês completo para apuração do décimo terceiro.

            Assim, o empregado que, tendo trabalhado os meses de janeiro e fevereiro por inteiro, for dispensado em 15 de março, terá direito a 3/12 do salário que lhe seria devido em março (caso tivesse trabalhado o mês inteiro) a título de décimo terceiro proporcional.

            Em se tratando de rescisão por culpa recíproca, o valor da gratificação de natal será apurado à metade do que seria devido na rescisão sem justa causa. Se a culpa pela dispensa for exclusiva do empregado, ou seja, por justa causa, ele não terá direito à parcela.

            Entretanto, se a rescisão decorrer de pedido de demissão, o empregado fará jus a seu pagamento proporcional ou integral, dependendo do momento que o fizer.

            No especialíssimo contrato de trabalho intermitente, o décimo terceiro salário será pago no momento da cessação dos serviços ou, caso a convocação seja superior a um mês, no momento do pagamento da remuneração do mês trabalhado, sempre na proporção do tempo de trabalho.

CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO POR CONTA DA PANDEMIA

            Como regra, a suspensão do contrato enseja a suspensão da prestação de trabalho e das obrigações do empregador de pagar o salário, como é o caso da previsão emergencial prevista na Medida Provisória n. 1045, de 27.04.2021, em vistas da necessidade de isolamento social decorrente da pandemia de Coronavírus.

            De fato, a previsão legal do art. 1º, § 2º da Lei n. 4.090/1962, é de que a “gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente”, grifo nosso. Logo, se não houve serviço, o período não integra o cálculo do décimo terceiro salário, o que se aplica também à suspensão decorrente da situação de calamidade decorrente da pandemia. Esse é o entendimento que tem prevalecido até o momento.

2 comentários em “13º salário ou Gratificação de Natal”

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