Nicolas Basilio

Empresa faliu. Direitos dos trabalhadores

A empresa faliu, quais os direitos dos trabalhadores?

O ano de 2023 surgiu com a notícia-bomba da divulgação de erro grave nos balanços das Americanas, segundo alegam alguns, cometeu fraude contábil escondendo dívidas milionárias. Da divulgação da notícia, seguiu-se o pedido de recuperação judicial. 

A recuperação judicial, como se sabe, é um pedido dirigido ao juiz para, com base em grave situação financeira, paralisarem-se juros e cobranças de dívidas até que a empresa apresente um plano de recuperação, a ser aprovado pela assembleia de credores e homologada pelo juiz da vara de falências e recuperações judiciais. 

Infelizmente, porém, o índice de empresas que conseguem superar a recuperação judicial é baixíssimo, cerca de 1 em cada 4.

Exemplos disso foram as decretações de falência de empresas tradicionais como Chocolates Pan e da Livraria Cultura, ambas também no início de 2023.

Por isso, é importante indagar o que acontece com os contratos de trabalho e com os direitos dos trabalhadores em caso de falência.

O que acontece com os trabalhadores com a decretação de falência da empresa?

É bom dizer que a falência em si não leva à extinção do contrato de trabalho. Sim. É possível manter contrato de trabalho com a massa falida, desde que persista a atividade econômica ou o empregado, por especificidade de sua função, continue a prestar serviços agora não à empresa mas à massa falida. 

Entretanto, regra geral, como a falência leva à cessação da atividade econômica da empresa, os contratos de trabalho são automaticamente extintos.

Contrato de trabalho de membros da CIPA ou dirigentes sindicais de empresas falidas

Mesmo os trabalhadores considerados estáveis, como os membros da CIPA ou dirigentes sindicais, perdem o direito à estabilidade (vide Súmula 369, IV, TST, e Súmula 339, II, TST), e têm o contrato de trabalho extinto, sem direito sequer a indenização, muito menos à reintegração. 

O que acontece com o contrato de trabalho da gestante com a falência do empregador?

Na verdade, não há consenso a respeito da permanência da estabilidade da gestante em caso de encerramento das atividades da empresa. Isto porque a Constituição assegura à trabalhadora o direito de não ser dispensada de forma arbitrária ou sem justa causa. Para alguns, a extinção da atividade econômica seria motivo econômico e, portanto, afastaria a arbitrariedade da dispensa, permitindo a extinção do contrato de trabalho sem qualquer tipo de indenização

Há, porém, decisões em sentido contrário.

Quanto o empregado tem direito de receber com a falência da empresa?

Como não foi o trabalhador quem deu causa ao encerramento da atividade econômica, mas a sua decretação de falência, as verbas rescisórias a que o trabalhador tem direito são as mesmas que receberia caso tivesse sido demitido sem justa causa

            São elas:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • férias vencidas, acrescidas de ⅓, se houver;
  • férias proporcionais, acrescidas de ⅓;
  • indenização de 40% sobre o saldo do FGTS.

Importante mencionar, porém, que se a empresa teve decretada sua falência, há grande risco de que os valores não sejam pagos de maneira completa. Como veremos a seguir, para chegar a esse estado de coisas, a empresa com certeza passou por atrasos no pagamento de suas obrigações, de modo que haverá uma série de credores a disputar no processo de falência os valores derivados da venda dos ativos da massa falida. 

Como receber valores não pagos pelo empregador falido?

Antes de haver a decretação da falência, por óbvio, as empresas passam por problemas estruturais que as impedem de pagar suas obrigações em dia, inclusive as de natureza trabalhista. Isto quer dizer que o trabalhador sofrerá com atrasos de salário, recolhimentos de FGTS, e até lhe serão sonegados outros direitos. 

Assim, tanto para reaver esses valores atrasados antes da falência como os direitos rescisórios posteriores à decretação da falência, os trabalhadores poderão, com auxílio de advogado, pleitear administrativamente que o administrador judicial pague os valores devidos.

Caso o pedido não seja atendido, ou o administrador judicial não concorde com os valores ou direitos requeridos pelo trabalhador, aí ele provavelmente terá de ajuizar ação trabalhista, que vai correr na Justiça do Trabalho, para que seus direitos alegados sejam pagos.

Entrei com ação contra meu empregador e ele foi à falência, o que acontece?

Não é incomum que empresas que tenham um grande passivo trabalhista decorrente de inúmeras ações trabalhistas venham a falir. Nesses casos, como ficam os direitos dos trabalhadores que ajuizaram ações?

Regra geral, os direitos permanecem os mesmos. 

É importante que o advogado tenha o cuidado, caso ajuíze a ação após a falência, de pedir ao juiz do trabalho que mande fazer reserva de valores na ação de falência, para que o trabalhador, caso saia vencedor na ação trabalhista, garanta que vai receber sua parte. 

É importante mencionar que, muito embora os créditos trabalhistas tenham privilégio sobre os demais, isto é, devem ser pagos antes de quaisquer outros (até o limite de 150 salários mínimos), se a empresa teve decretada a falência, dificilmente o trabalhador vai receber todos os valores a que tem direito, afinal, há muitos outros credores reivindicando seus próprios direitos.

A empresa faliu, quando vou receber meus valores?

            Isto é difícil dizer. 

            Antes de falir, as empresas costumam arrastar dívidas, inclusive trabalhistas, com seus atuais e antigos funcionários. Assim, no processo de falência, serão habilitados os créditos dos trabalhadores, seja por via administrativa, por pedido endereçado ao administrador da massa, seja judicialmente, com uma sentença judicial trabalhista transitada em julgado habilitada perante o processo de falência. 

            Tudo vai depender de quanto tempo o processo de falência vai perdurar, da velocidade com que o administrador conduzirá a liquidação dos ativos da massa falida e o pagamento dos credores. 

Empresa faliu, não vou receber nada?

            Como vimos, a falência decorre da insuficiência de recursos da empresa em arcar com seus compromissos financeiros. Os credores, para assegurar o recebimento pelo menos de parte de seu crédito, podem pedir a decretação de falência, assim como a própria empresa em situação financeira grave pode fazê-lo.

            O pagamento das dívidas da empresa falida depende da condução do administrador judicial, que deve, com diligência, conduzir sob a fiscalização do juiz de falência o processo de liquidação do patrimônio da empresa e pagamento das dívidas.

            Os créditos trabalhistas, isto é, as dívidas da empresa com seus empregados, devem ser pagos antes dos demais, mas isto para cada dívida não superior a 150 salários mínimos. Se a dívida for maior, a diferença poderá ser paga depois, junto com as dívidas comuns, chamadas de quirografárias. 

            Assim, é bem provável que o trabalhador receba, mas em valor menor, depois de um tempo maior que no tempo convencional de pagamento de dívidas.

            Para certas situações, entretanto, há uma luz no fim do túnel para os trabalhadores:

Se a empresa falir, o trabalhador pode ir atrás dos bens dos sócios?

            O Código de Defesa do Consumidor tem previsão legal que pode servir a que trabalhadores possam procurar a responsabilização dos sócios ou administradores dos negócios em caso de falência.

            Por exemplo, no caso das Americanas, se forem verdadeiras as notícias colhidas na imprensa e a recuperação judicial não consiga tirar a empresa da situação que está e seja decretada falência, é possível conseguir a responsabilização de seus administradores, já que a situação financeira da empresa chegou aonde está por má administração. 

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