Nicolas Basilio

Aviso prévio

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é uma notificação feita por uma parte do contrato à outra informando da intenção de extinguir a relação jurídica sem justa causa. É, portanto, instrumento utilizado não só no direito do trabalho, mas em todos os contratos e relações jurídicas duradouras.

Em que situações o aviso prévio é devido?

O aviso prévio é devido pelo empregador ao empregado nas hipóteses de dispensa sem justa causa, rescisão indireta (justa causa do patrão) e extinção por acordo (nesse caso, será devido pela metade).

  Embora típico instrumento de relações jurídicas duradouras sem prazo pré-definido, o TST entende que é aplicável no caso da extinção antecipada de contrato de experiência, que é um contrato por prazo determinado.

O trabalhador também deve o aviso prévio ao empregador caso peça demissão, podendo o valor ser descontado das verbas rescisórias, caso não cumpra o período.

Qual o prazo do aviso prévio?

A Constituição Federal assegura o aviso prévio mínimo de 30 dias aos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos. Prevê, também, que esse prazo deve ser expandido proporcionalmente ao tempo de serviço. 

Assim, caso o aviso prévio seja dado pelo empregador, que comunica o empregado da intenção de despedi-lo, como veremos a seguir, desde a Lei n. 12.506, de 13 de outubro de 2011, será proporcional ao tempo de serviço. 

  O mínimo é de 30 dias, caso a rescisão se dê antes de completar um ano de serviço, com acréscimos de 3 dias por cada ano completo trabalhado a partir do primeiro aniversário do contrato, até um total de 90 dias. 

Entretanto, caso o aviso prévio seja decorrente de pedido de demissão do empregado ao empregador, o prazo será sempre de 30 dias.

O que é e como se calcula o aviso prévio proporcional?

  O aviso prévio proporcional funciona da seguinte forma: o trabalhador dispensado antes de completar um ano de serviço tem direito a 30 dias de aviso prévio. A partir do primeiro ano completo de contrato, a cada novo aniversário do contrato, serão acrescidos 3 dias a mais de aviso prévio, até o limite total de 90 dias.

 Assim, um trabalhador dispensado sem justa causa com 6 meses de contrato, terá 30 dias de aviso prévio; outro dispensado com 1 ano e 5 meses de contrato, terá direito a 33 dias; quem for dispensado a partir de 20 anos de contrato terá direito a 90 dias de aviso prévio.

Aviso prévio proporcional se aplica quando?

A Constituição Federal assegura o aviso prévio proporcional como um direito dos trabalhadores. Assim, ele só se aplica no caso da despedida do empregado pelo patrão, mas não no pedido de demissão. 

É possível cumprir aviso prévio em casa?

Não é incomum que o empregador, ao despedir o trabalhador, dispense-o de trabalhar no aviso prévio. 

 Nada de ilegal nisso, desde que o pagamento das verbas rescisórias, inclusive do aviso prévio INDENIZADO, respeite o prazo legal de 10 dias de término efetivo do contrato. 

Não existe possibilidade legal de que o trabalhador aguarde o prazo do aviso prévio em casa para só depois dele transcorrido receber as verbas. Esse tipo de conduta pode acarretar, inclusive, indenização por danos morais!

Redução de jornada ou dias por causa do aviso prévio

Quando o aviso prévio for dado pelo empregador que comunica o empregado da intenção de despedi-lo sem justa causa, o trabalhador terá direito a redução de sua jornada de trabalho em 2 horas ou, à sua escolha, a não comparecer ao serviço por sete dias corridos, sem prejuízo de receber o período integral.

Dado o aviso, é possível voltar atrás?

Dado o aviso prévio por qualquer das partes, é possível sim a reconsideração do pedido, mas isso dependerá do aceite pela outra parte. 

  Por exemplo, caso o empregado que pediu demissão desista de sua intenção, pode comunicar sua desistência antes do fim do aviso prévio, o que surtirá efeito de continuidade da relação de emprego caso a reconsideração seja aceita pelo patrão. 

É possível justa causa durante o aviso prévio?

Sim. Durante o aviso prévio, todos os direitos e obrigações de ambas as partes se mantêm. Assim, o empregado que cometa faltas graves ou acumule pequenos deslizes apenados seguidamente por advertências e suspensão do contrato, pode ser sim despedido por justa causa, perdendo o direito ao restante do período de aviso prévio.

É possível rescisão indireta durante o aviso prévio?

Sim. O empregador que, durante o aviso prévio, descumprir o contrato – como deixar de pagar salários, recolher FGTS, cometer agressões físicas ou verbais contra o empregado – pode dar ensejo à rescisão indireta, que deve ser reconhecida por ação judicial.

Estabilidade gestante

  A gravidez confirmada durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado garante a estabilidade provisória.

Nosso escritório é especialista em direito do trabalho. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco.

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