Nicolas Basilio

Vale-transporte

Como funciona o vale-transporte para o trabalhador

O que diz a CLT sobre vale-transporte?

Na verdade, o vale-transporte é previsto pela Lei n. 7.418 de 16 de dezembro de 1985 e regulamentado pelo Decreto n. 10.854 de 10 de novembro de 2021. É um benefício que o empregador antecipa ao trabalhar para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. 

O VT é utilizável em todas as formas de transporte público coletivo urbano, intermunicipal e interestadual de caráter urbano.

Quem é beneficiado pelo vale-transporte?

Os empregados, trabalhadores temporários, atletas profissionais e domésticos são alguns dos trabalhadores que têm direito ao vale-transporte. 

Se empregado, o que devo fazer para receber o vale-transporte?

O empregado deve informar ao empregador por escrito ou por meio eletrônico dados como: endereço residencial, serviços e os meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento entre sua casa e o trabalho.

Sempre que houver mudança nessas informações, deve prestá-las ao empregador.

O trabalhador firmará termo de compromisso de utilizar o vale-transporte exclusivamente para o deslocamento efetivo de casa ao trabalho e vice-versa. 

Posso usar o vale-transporte para outros tipos de deslocamento ou emprestá-lo?

O vale-transporte é uma antecipação feita pelo empregador para que o empregado efetivamente utilize no deslocamento entre sua casa e o trabalho e vice-versa. Logo, segundo a dicção legal, deve ser utilizado somente pelo trabalhador e para a finalidade prevista na lei.

Declaração falsa firmada por empregado ou uso indevido do vale-transporte constituem falta grave e podem, por isso, justificar dispensa por justa causa!

Entretanto, caso o empregador tenha ciência de que o trabalhador use carro próprio e mesmo assim continue fornecendo o vale-transporte sem qualquer tipo de advertência ou punição, nesse caso, não se pode pensar em dispensa por justa causa. Afinal, se a conduta é tolerada pelo empregador, não pode essa mesma conduta justificar a punição mais grave possível.

Quem paga o vale-transporte? Pode descontar do salário?

O vale-transporte pode ser descontado do trabalhador em até 6% de seu salário básico, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens. O restante do seu valor deve ser custeado pelo empregador.

É possível pagar o vale-transporte em dinheiro?

É proibido ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou outra forma de pagamento, exceto em se tratando de empregador doméstico. O Decreto regulamentador prevê, entretanto, que na falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte, o empregador poderá ressarcir o trabalhador na folha de pagamento imediata, pelo deslocamento custeado diretamente por ele. 

Vale-transporte não é salário:

O valor pago pelo empregador a título de vale-transporte não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, seja para INSS, ou para FGTS, para 13º salário e tampouco é rendimento tributável para o trabalhador. 

Empregado que vai de carro ao trabalho tem direito ao vale-transporte?

Segundo a Lei, o vale-transporte é uma antecipação feita pelo empregador para o trabalhador que se utiliza de transporte público para o deslocamento de casa ao trabalho e vice-versa.

Assim, se o trabalhador faz uso de veículo próprio, não tem direito ao vale-transporte. Entretanto, por previsão em acordo ou convenção coletiva ou mesmo no contrato de trabalho pode haver menção expressa ou tácita de pagamento de valores para reembolsar trabalhador do deslocamento de casa ao trabalho ainda que se utilizando de veículo próprio.

Nesse caso, entretanto, não vai se tratar do vale-transporte previsto em lei.

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