Nicolas Basilio

Promessa de ser contratado

Pedi demissão por promessa de novo emprego e não fui contratado ou fui demitido logo em seguida. O que fazer?

PERDA DE UMA CHANCE

É comum que recrutadores em busca de profissionais bem qualificados e com boa fama no mercado entrem em contato com esses profissionais ofertando-lhes vagas de trabalho ou pedindo que participem de processos seletivos.

As empresas têm a concepção de que as suas obrigações só nascem a partir da assinatura do contrato de trabalho com registro na carteira de trabalho.

Não é bem assim.

Há certas obrigações que independem de contrato. É o caso relatado no título desse artigo, que é conhecendo como indenização pela “perda de uma chance”, que abarca indenização pelos danos morais sofridos, mas também pelos danos materiais, ou seja, apurando-se o que o trabalhador deixou de ganhar por escolher o empregador que descumpriu a palavra.

HIPÓTESES DA JURISPRUDÊNCIA

PROMETEU CONTRATAR MAS NÃO CONTRATOU

A hipótese mais comum em que a jurisprudência trabalhista tem reconhecido o direito à indenização é a de quando o trabalhador pede demissão de emprego anterior diante de uma situação em que é mais do que razoável imaginar que uma futura contratação vai acontecer. Assim, hipótese em que o trabalhador passou por todas as fazes de um processo seletivo, inclusive exame médico e, ao final, a empresa acaba por não concretizar a contratação sem nenhum motivo razoável.

CONTRATOU MAS DEMITIU LOGO EM SEGUIDA

Pode ser que a mesma situação acima se repita, ou seja, haja promessa de contratação, indicando ao trabalhador que peça demissão de seu atual emprego ou decline de outras propostas de emprego e que, efetivamente, ele seja contratado. Mas, pouco tempo depois, dias ou semanas, seja dispensado, sem nenhum motivo razoável.

PROFESSOR DEMITIDO NO INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO

Muito comum na jurisprudência trabalhista é a situação do professor dispensado no início do semestre letivo. Isso porque essa é uma situação que dificulta sobremaneira que o professor se recoloque no mercado, já que, uma vez em curso o semestre letivo, dificilmente haverá vagas em outras instituições.

O QUE O TRABALHADOR PODE FAZER?

Precaver-se. É importante que um trabalhador que seja recrutado quando trabalhando em outra empresa documente toda a fase pré-contratual, em outras palavras, prefira comunicação escrita ou gravada. Afinal de contas, deixar um emprego por outro pedindo demissão é arriscado, pois poderá ficar sem acesso ao FGTS e ao seguro desemprego e, claro, com dificuldades de recolocação por culpa de terceiro.

O QUE DEVEM FAZER AS EMPRESAS E RECRUTADORES

Ter cuidado e agir com transparência.

Se empresa não tem certeza da necessidade da contratação, é importante avaliar bem se deve realizar um processo seletivo ou valer-se de “head hunters” que contatam direto trabalhadores já empregados ou em outros processos seletivos.

É preciso clareza em toda fase pré-contratual sobre a possibilidade de a contratação não se concretizar e, caso chegue às fases finais, se ainda restarem dúvidas, avisar sempre o trabalhador para que não lhe frustrem as expectativas.

 Em qualquer caso é sempre importante contatar um advogado trabalhista, seja para prevenir a dor de cabeça ou para tentar de alguma forma remediá-la judicialmente.

Falar com Advogado
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