Nicolas Basilio

LER/DORT, quais os direitos do trabalhador?

Muitos são os trabalhadores afetados por doenças genericamente conhecidas pelas siglas LER/DORT, em especial nos ramos bancário, indústria/metalúrgicos, comércio e serviços. 

  No presente artigo, estruturado por tópicos em formato de perguntas, tentamos responder às principais dúvidas que nos chegam sobre o tema. 

  Espero que goste.

 O que é LER/DORT?

         São um conjunto de doenças e sintomas conhecidos ora pela sigla LER, que significa Lesão por Esforço Repetitivo, ou DORT, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho.

Vide: https://sp.unifesp.br/epe/camgrad/noticias/28-de-fevereiro-e-dia-mundial-de-combate-as-ler-dort 

         São doenças que afetam cervical, ombros, cotovelos, punhos, mãos, região lombar e joelhos. Geralmente são diagnosticadas como: tendinite, tenossinovite, bursite, epicondilite, compressões de nervos, a depender do aspecto clínico.

Vide: https://prodi.ifes.edu.br/images/stories/ler-dort-marco2021.pdf

Os sintomas variam de pessoa para pessoa, mas o mais comum é que sejam  dor, sensação de peso e cansaço, formigamento, fisgadas, alteração de sensibilidade e fraqueza muscular.

Vide https://www.ssisaude.com.br/Blog/post/ler-dort#:~:text=Os%20locais%20mais%20comuns%20que,de%20sensibilidade%20e%20fraqueza%20muscular.

         Muito embora sejam doenças causadas pelo esforço repetitivo, outros agentes, como postura inadequada, excesso de força, são fatores que também podem levar ao adoecimento do trabalhador por essas mesmas moléstias. 

LER/DORT é doença do trabalho?

         Segundo o Ministério da Saúde, LER/DORT são doenças que mais acometem os trabalhadores.

Para averiguar se uma LER/DORT é uma doença relacionada ao trabalho e, consequentemente, desaguar nas consequências jurídicas que serão explicadas abaixo, é imperioso não só o diagnóstico da doença em si, mas o nexo causal com o trabalho desenvolvido, isto é, se a profissão ou função do trabalhador pode, por si ou de maneira concorrente, causar ou agravar a doença. 

         Como veremos abaixo, esse tipo de prova, no mais das vezes, faz-se na conjunção entre perícia médica e inspeção no local de trabalho, para averiguar a ergonomia, isto é, o modo com que o trabalho é realizado e a adequação do mobiliário, por exemplo.

Como provar LER/DORT na Justiça do Trabalho?

         Como dissemos acima, para a responsabilização patronal e a configuração da LER/DORT como doença do trabalho, não basta o diagnóstico de uma das doenças que relacionamos acima. 

         No processo do trabalho, deve haver perícia médica, em que médico indicado pelo juiz vai avaliar o trabalhador e verificar sua doença e possíveis causas, além da inspeção a ser realizada no local de trabalho, em que perito, normalmente engenheiro de segurança do trabalho, vai avaliar o modo de realização do trabalho, se o mobiliário é ergonômico (isto é, se atende aos requisitos de conforto), se há pausas e descansos, se há indicação de ginástica laboral, se é observada, etc. 

Quais os direitos do trabalhador diagnosticado com LER/DORT?

         Uma vez diagnosticado o trabalhador com LER/DORT e demonstrada sua relação com o trabalho, surgem direitos de naturezas previdenciária, civil, tributária e trabalhista. Vamos tratar de cada um deles abaixo.

É obrigatória a emissão de CAT em caso de LER/DORT?

         A emissão de CAT, ou Comunicação de Acidente de Trabalho, deve ocorrer no dia seguinte ao diagnóstico de LER/DORT ou à data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, o que ocorrer primeiro. 

         Ela é obrigatória, sob pena de multa, e deve ser feita pela empresa e, caso ela se recuse a fazê-lo, o próprio trabalhador acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, sem prejuízo de multa a ser aplicada à empresa pelo não cumprimento do prazo previsto em lei, art. 22 da Lei n. 8.213/1991.

DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS

O trabalhador com LER/DORT tem direito ao auxílio-doença acidentário?

 Diagnosticada a LER/DORT, caso fique incapacitado em decorrência desta situação, o trabalhador que ficar afastado acima de 15 dias terá direito ao auxílio-doença acidentário. Nessa modalidade de afastamento, muito embora o contrato de trabalho fique suspenso, o empregado terá direito a que se recolha o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

         Nos termos dos códigos do INSS, o benefício é o designado como B91.

O trabalhador com LER/DORT tem direito ao auxílio-acidente?

         Diagnosticada a LER/DORT, pode ser que o trabalhador, após o retorno ao trabalho, em decorrência de lesões, fique permanentemente incapacitado para determinada atividade ou tenha reduzida sua capacidade laboral. Nesses casos, quando sua incapacidade é específica, para determinadas atividades, mormente para o cargo que exercia antes de adoecer na empresa, o trabalhador deve ser readaptado e receberá do INSS o benefício conhecido como auxílio-acidente, junto de seu salário.

Vide: https://www.migalhas.com.br/depeso/346093/auxilio-doenca-previdenciario-e-auxilio-doenca-acidentario

O trabalhador com LER/DORT tem direito à aposentadoria por invalidez?

         Esse caso é mais grave e requer demonstração da incapacidade total e irreversível do trabalhador, de modo que se torne impossível sua volta ao trabalho em qualquer função que seja.

DIREITOS CIVIS E TRABALHISTAS

O trabalhador com LER/DORT tem direito à estabilidade no emprego?

         Uma vez diagnosticado o trabalhador com LER/DORT, caso fique afastado por mais de 15 dias do trabalho em razão dessa circunstância e receba o auxílio-doença acidentário, após o retorno ao trabalho o empregado não poderá ser demitido por 12 meses.

O trabalhador diagnosticado com LER/DORT tem direito à indenização?

         Diagnosticada doença relacionada ao trabalho e o seu nexo causal com a atividade desenvolvida profissionalmente pelo trabalhador, é possível sim a responsabilidade do empregador em o indenizar.

         A indenização será de cunho extrapatrimonial ou natureza de dano moral e seu valor varia conforme o grau de redução da capacidade laboral, a postura da empresa em evitar o adoecimento do trabalhador ou de minorar seu sofrimento, readequando-o, além do porte do empregador e do salário do trabalhador.

         Mas a indenização nesses casos não se esgota na indenização por danos morais.

Trabalhador com LER/DORT tem direito a ter reembolsadas despesas com tratamento?

         Caso o empregador não forneça plano de saúde, pelo fato de a doença ter correlação com a atividade profissional do trabalhador dentro da empresa e com culpa do empregador, a empresa é obrigada a indenizar o trabalhador de eventuais tratamentos realizados, tais como fisioterapias, consultas médicas, internações, etc. 

Trabalhador com LER/DORT tem direito à indenização por danos materiais?

         Além da indenização acima pelas despesas incorridas pelo trabalhador em seu tratamento, que já é uma indenização por danos materiais, o Código Civil ainda prevê outra em seu artigo 950.

         Segundo o dispositivo legal, aquele que deu causa à lesão do trabalhador – no caso de doenças relacionadas ao trabalho, o empregador – caso houver defeito que torne o trabalhador incapaz de exercer seu ofício ou profissão ou lhe diminua a capacidade de trabalho, ele terá direito a uma pensão mensal correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu. 

         Assim, se houver redução de sua capacidade laboral em 50%, receberá indenização correspondente a 50% do salário em pensão mensal vitalícia ou ainda, de uma só vez, com critérios de abatimento pela expectativa de vida do trabalhador.

         Essa indenização, inclusive, é devida pelo empregador e pode, durante o contrato de trabalho ainda vigente, ser cumulada com o auxílio-acidente a ser pago pelo INSS, isto porque são indenizações de natureza absolutamente distintas. 

1 comentário em “LER/DORT, quais os direitos do trabalhador?”

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