Quais as obrigações do empregador e os direitos do empregado.
O que é?
Nos contratos de emprego, quando o trabalhador fica afastado das atividades por mais de 15 dias por motivo de saúde, seja por doença ou acidente convencionais ou ligados ao trabalho, a partir do 16º dia de afastamento o trabalhador passa a receber o auxílio doença pelo INSS, suspendendo o contrato de emprego.
Durante o afastamento, o trabalhador tem de passar por perícias do INSS, que podem manter o benefício ou encerrá-lo, caso o perito o considere apto para o trabalho. Uma vez reconhecido o fim do benefício, encerra-se o período de suspensão do contrato de trabalho e o empregado deve avisar o empregador imediatamente, submetendo-se a exames por médico do trabalho da empresa.
Não é raro que haja discordância do médico do trabalho da empresa e o médico perito do INSS quanto à aptidão do empregado para o trabalho, isto é, o INSS considerar o trabalhador apto para o trabalho e o médico da empresa, inapto.
Há empresas que, diante dessa situação, por medo de responsabilização pela piora da condição de saúde do trabalhador, seguindo a conclusão do médico do trabalho de que o trabalhador estaria inapto para o trabalho, simplesmente não o aceitam de volta e não lhe pagam salário enquanto o INSS não reconsiderar a situação do trabalhador.
É essa situação que é conhecida como limbo previdenciário e dá direito ao trabalhador de ajuizar ação trabalhista contra o empregador postulando que este lhe pague os salários de todo o período de afastamento desde a alta pelo INSS.
Como a empresa pode evitar maiores riscos
Para o empregador, é imprescindível agir com cautela, sempre assessorado de advogados experientes e de médicos do trabalho que possam reavaliar o caso e ponderar os riscos.
Caso os médicos do trabalho da empresa insistam na inaptidão do empregado, a depender do caso, vislumbramos dois caminhos: o primeiro é o acolhimento do trabalhador se possível em outras atividades para as quais ele esteja apto, sem prejuízo de sua antiga remuneração, o que deve ser explicitado por meio de aditivos contratuais justificados pelos laudos médicos; o segundo é uma licença-remunerada ao trabalhador, pactuando-se em aditivo que os valores pagos ao trabalhador devem ser restituídos caso a decisão do INSS seja revertida administrativamente ou judicialmente.
Em qualquer dos caminhos trilhados, a empresa e o empregado devem postular junto ao INSS a revisão da decisão administrativa e, caso persista a negativa administrativa, postular judicialmente, quando a empresa poderá pedir que o INSS seja condenado a lhe devolver os salários pagos indevidamente ao trabalhador inabilitado.
Direitos do trabalhador
Caso o empregado seja considerado apto pelo o INSS, ele deve informar imediatamente a empresa e passar por exame médico. De toda forma, seja qual for o resultado, ele terá direito ao salário até que, se for o caso, consiga reverter a decisão do INSS administrativamente ou judicialmente.
Se o empregador optar por tomar seu trabalho, é preciso que seja readaptado, de modo que a volta ao trabalho não piore sua situação de saúde. Caso fique comprovado que a volta ao trabalho possa ser prejudicial à melhora da sua saúde, em qualquer função disponibilizada pela empresa, tem direito ao afastamento remunerado enquanto recorre da decisão do INSS.