Onda de pedidos de demissão
Hoje no Brasil, mesmo com o alto desemprego, registrou-se um recorde de pedidos de demissão. É uma tendência mundo afora, principalmente entre profissionais qualificados, deixar o emprego em busca de melhor salário, ambiente de trabalho mais saudável ou mais flexível.
Em levantamento feito pela LCA Consultores, com base no CAGED, verificou-se que em março de 2022, um terço dos desligamentos foi por pedido de demissão.
Essa é uma decisão grave, que pode decorrer tanto de algo bom, como uma boa proposta de emprego, como da fuga de mão de obra insatisfeita com o ambiente do empregador. Uma alta taxa de pedidos de demissão pode significar prejuízos à empresa e é sintoma de não valorização dos empregados ou de algo pior, de ambiente tóxico.
Mas afinal, que é juridicamente o pedido de demissão e quais suas consequências?
O que é o pedido de demissão?
O pedido de demissão é um ato unilateral do empregado com o qual ele, por mera declaração, põe fim à relação de emprego. É um direito seu, não cabe ao empregador não aceitar seu pedido.
Entretanto, se se tratar de empregado estável, nos termos do art. 500 da CLT, o pedido de demissão precisa ser feito com assistência do sindicato, o perante o órgão local do Ministério do Trabalho ou na Justiça do Trabalho.
O que é preciso para formalizar o pedido de demissão?
Em tese, o pedido de demissão não precisa de formalidade.
Entretanto, no direito do trabalho vigora um princípio conhecido como da continuidade da relação de emprego, por meio do qual há presunção de que o trabalhador tem interesse em continuar o contrato de trabalho.
Em outras palavras, o ônus de prova de que o empregado deixou de trabalhar por sua própria iniciativa é do empregador. Por isso, é muito comum a utilização de cartas de próprio punho, a fim de dar fidedignidade e certeza da intenção manifestada pelo empregado.
Agora, em caso de trabalhador estável ou com garantia provisória de emprego, como dirigente sindical, representante dos trabalhadores na CIPA ou empregada gestante, aí é necessário que o pedido de demissão seja homologado pelo sindicato profissional, caso contrário, o pedido é nulo.
Pedi demissão, o que devo receber?
O empregado que pede demissão deve receber, em até 10 dias do fim do contrato, as seguintes parcelas:
- Saldo de salário, proporcional aos dias trabalhados;
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas acrescidas de 1/3, caso ainda não tenham sido usufruídas;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3
Pedi demissão, que direito eu perco?
Quem pede demissão não poderá ter acesso ao saldo depositado no FGTS. Além disso, não terá acesso ao benefício de seguro desemprego.
Pedi demissão, devo trabalhar no aviso prévio?
O trabalhador que pede demissão tem que dar aviso prévio de 30 dias ao empregador. Caso deixe de trabalhar durante o aviso prévio, terá descontados 30 dias de salário das verbas rescisórias.
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