Nicolas Basilio

Quem tem direito à periculosidade

Quem tem direito à periculosidade?

O que é o adicional de periculosidade?

É um acréscimo salarial pago a quem trabalha em atividades ou operações perigosas, isto é, que por sua natureza ou métodos de trabalho impliquem risco acentuado em virtude da exposição permanente do trabalhador a agentes explicitamente previstos em lei e de acordo com níveis de tolerância  e incidência previstos em regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho.

Qual o valor do adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é apurado em trinta por cento sobre o salário base, excluindo-se de sua base de cálculos quaisquer gratificações ou acréscimos decorrentes de contrato ou de lei. 

Assim, se o trabalhador ganha salário básico de R$ 2.000,00 mais gratificação de permanência de R$ 500,00, caso tenha direito ao adicional, ele será de R$ 600,00 (30% de R$ 2.000,00).

Entretanto, por deter natureza salarial, seu valor vai servir de base para apuração de horas extras, adicional noturno, 13º salário, férias+⅓, recolhimento de FGTS, inclusive a multa de 40%, aviso prévio. Não é devido, entretanto, quando em sobreaviso, porque nessa situação o trabalhador não está exposto ao agente periculoso. 

O que faz com que o trabalhador tenha direito à periculosidade?

Para o pagamento da periculosidade, tem de haver exposição do trabalhador aos seguintes agentes:

  • inflamáveis;
  • explosivos
  • energia elétrica
  • roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial
  • trabalhador de motocicleta

Vamos a alguns exemplos:

Quais trabalhadores podem receber o adicional de periculosidade?

FRENTISTA OU OPERADOR DE BOMBA DE COMBUSTÍVEL E TRABALHADORES DE LOJINHA DE CONVENIÊNCIA

Dos profissionais que têm contato com inflamáveis, destaquem-se os empregados que operam bomba de gasolina em postos de combustíveis ou até mesmo na aviação. 

Há decisões que, com base na NR-16, consideram que em certas situações (se seus postos de trabalho ficarem em distâncias inferiores a 7,5 metros das bombas) trabalhadores de lojinhas de conveniência dos postos de combustíveis também têm direito ao adicional de periculosidade. 

ELETRICITÁRIOS E INSTALADORES TELEFÔNICOS

O direito é previsto na lei para os que trabalham com energia elétrica, isto é, os que lidam com sistema elétrico de potência em condições de risco. Além desses profissionais, a jurisprudência extendeu tal direito aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência. Por exemplo, se fazem seu trabalho predominantemente em postes, nos quais haja fios de alta tensão. 

PRÉDIOS COM TANQUES DE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL

Entre os sujeitos à exposição a explosivos e inflamáveis incluem-se quaisquer trabalhadores que tenham posto de trabalho em edifício onde haja tanques para armazenamento de líquido inflamável (combustível de gerador)  em quantidade acima do limite legal, seja qual for o andar em que labore. 

VIGILANTES OU SEGURANÇAS

 Os vigilantes e seguranças pessoais ou patrimoniais, como são expostos aos perigos de roubos e de violência física, têm direito à percepção do adicional de periculosidade. 

MOTOBOYS, MOTOFRETISTAS E MOTOTAXISTAS

Os trabalhadores que se utilizam da moto para a realização de seu trabalho, ou seja, motoboys, motofrentistas ou mototaxistas dentre outros, por estarem expostos a risco de acidentes graves, também têm direito a receber o adicional de periculosidade quando em serviço. 

Mas há situações em que o uso de motocicleta ou assemelhados não gera direito ao adicional. 

  Por exemplo, o uso da motocicleta como meio de transporte entre a casa do trabalhador e o trabalho não acarreta o pagamento do adicional. A utilização de veículos que não necessitam de emplacamento ou que não exijam carteira de habilitação também não acarretam o direito. Além disso, o uso da moto em locais privados ou sua utilização de forma eventual ou, ainda que habitual, por tempo muito reduzido, também não dá direito à parcela.

Menores de 18 anos e trabalho perigoso e insalubre

A Constituição Federal, no art. 7º, XXXIII impede o trabalho insalubre, perigoso e noturno ao menor de 18 anos. Entretanto, há entendimento de que, caso o menor trabalhe nessas condições, sem prejuízo das punições que se devam aplicar à empresa, tem direito à percepção do adicional. 

Não pode acumular adicionais de insalubridade e periculosidade

A CLT explicitamente indica que o trabalhador poderá escolher entre o adicional de insalubridade e o de periculosidade, mas não permite o pagamento das duas verbas de forma concomitante. 

Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?

Nós tratamos do adicional de insalubridade nesse blog em outro artigo. Clique e confira!

Periculosidade e perícia

Regra geral, assim como no caso da insalubridade, a exposição a agente perigoso precisa constar de laudo a ser elaborado ou pelo Ministério do Trabalho, por engenheiro ou médico contratado pelo empregador ou, em ação judicial, por perito indicado pelo juiz. 

Entretanto, se o empregador pagar o adicional mesmo sem o laudo, a perícia pode ser até dispensada em ação judicial sobre o tema. 

Qual a lei prevê o pagamento de periculosidade?

A disciplina legal está na CLT, especialmente no art. 193, mas há regulamentação imprescindível na Norma Regulamentadora n. 16 do Ministério do Trabalho.

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