Como veremos a seguir, o assédio moral do trabalho é um problema grave que afeta muitos trabalhadores. Uma das grandes dificuldades das vítimas é fazer prova, o que, não raro, desestimula a busca por responsabilização dos culpados. Veremos a seguir o conceito de assédio moral no trabalho, as modalidades em que ocorre e como fazer prova do assédio.
O que é assédio moral no trabalho?
O assédio moral se caracteriza pela reiteração de condutas que visam desestabilizar e humilhar um pessoa. São agressões que podem ser praticadas dentro do ambiente de trabalho ou fora dele, de maneira direta (por meio de acusações, insultos, gritos e ofensas) ou indireta (através da propagação de boatos, isolamento e exclusão social).
A exposição a esse tipo de ambiente hostil pode ter consequências terríveis à saúde física e mental do trabalhador.
Ressalta-se que não basta a conduta ilícita para se caracterizar o assédio. Um deslize do empregador pode caracterizar um dano moral, mas o assédio precisa de que o desrespeito seja contínuo ou corriqueiro.
Quais os tipos de assédio moral no trabalho?
O assédio moral pode ocorrer de diversos modos dentro de uma organização:
Regra geral, ele é praticado por um indivíduo contra outro ou outros (assédio interpessoal). Mas pode ser que o assédio não seja decorrência de desvio de conduta de alguém, mas da cultura organizacional do empregador (assédio institucional), que não só não coíbe comportamentos desrespeitosos, como os incentiva, em busca de resultados a qualquer custo.
A segunda hipótese (assédio institucional) causa danos ainda mais severos, pois expõe trabalhadores de diversos graus hierárquicos a um comprometimento da saúde física e mental. Tal conduta pode levar ao atingimento de metas em curto prazo, mas a médio e longo prazo causa danos à organização e à sociedade em geral.
O assédio, quando praticado por indivíduos específicos, comumente tem como agressor o superior hierárquico e a vítima um subordinado (assédio moral vertical descendente), até mesmo pela disparidade de poderes decorrentes da diferença de cargo.
Entretanto, existe assédio praticado entre iguais (assédio moral horizontal), isto é, pessoas de mesmo estamento hierárquico. Também pode ocorrer o assédio praticado pelos subordinados contra o chefe (assédio moral vertical ascendente).
Exemplos de situações que podem configurar assédio moral
Situações que podem ser classificadas como assédio moral, exemplificamos:
- Constranger trabalhadores que não atinjam metas com “dancinhas” vexatórias, apelidos, ou seja, situações que exponham o trabalhador ao ridículo;
- Instigar a conquista de metas por métodos imorais ou ilegais. Não é raro que gestores, para atingirem metas, incentivem seus subordinados a burlarem as regras do empregador ou da lei para auferirem vantagens e bônus com o atingimento de metas de seus subordinados;
- Desconsiderar limitações decorrentes de doença do trabalhador, atribuindo-lhe tarefas que não consiga executar;
- Atribuição de metas ou trabalhos impossíveis;
- Deixar o trabalhador sem qualquer atribuição (ócio forçado);
- Excluir trabalhador de reuniões ou de decisões de que deveria participar, sem justa razão;
- Atribuição de apelidos, espalhar fofocas que depreciam a imagem do empregado;
- Menosprezar o trabalhador em razão de suas posições política, religiosa, por sua etnia ou orientação sexual;
- Reiterado tratamento mais severo, discriminatório, de certo trabalhador em comparação com demais colegas.
Como eu posso provar o assédio moral?
Como se vê, o assédio moral caracteriza-se por condutas reiteradas destinadas a humilhar e desestabilizar o trabalhador. Via de regra, é praticado pelos superiores hierárquicos contra seus subordinados, mas também não é incomum que ocorra entre trabalhadores de igual hierarquia, além da situação do assédio moral organizacional, quando a empresa ou empregador não só não coíbe tais práticas como as incentiva.
O assédio, portanto, são um conjunto de pequenas agressões que se somam e afetam a saúde e o bem-estar do indivíduo.
Agora, diante da necessidade de reiteração dessas condutas, é um desafio ao trabalhador provar que efetivamente sofre esse tipo de agressão.
Abaixo, indicamos caminhos possíveis para que trabalhadores nessa situação possam provar a sua situação:
1 – Se o empregador é empresa de médio e grande porte, é bem possível que ela tenha código de ética ou regulamento que cuide do tema. É possível, ainda, que haja ouvidoria ou outro mecanismo destinado a ouvir as reclamações dos trabalhadores. Nesse caso, é importante que o trabalhador reporte os abusos e as situações pelas quais tem passado para o setor responsável e, na ausência dele, ao superior hierárquico do agressor.
2 – Se a reclamação interna não ajudar ou não for possível pela estrutura da empresa, é hora de tentar fazer prova segura contra o agressor, para levar o caso à Justiça. Em caso de agressões verbais, é possível que a vítima tenha consigo um gravador ou instale um aplicativo de celular capaz de fazer gravação do som ambiente. Importante que as gravações devem ser de conversas das quais o trabalhador tenha participado, direta ou indiretamente. A lei não permite o uso de gravações de conversas alheias, sem permissão ou ciência das partes envolvidas.
3 – Se as agressões acontecerem por meio de mensagens de texto, faça back-up e tire prints das conversas. É importante preservar a mensagem original no aplicativo, para eventual contraprova caso a empresa alegue qualquer nulidade.
4 – Pode ser que as agressões ocorram por escrito, mas por meio de sistemas internos ou e-mails institucionais. Nesse caso, para servir de prova ao trabalhador, é possível sim que tire prints ou fotos de eventuais situações constrangedoras, desde que o trabalhador-vítima seja interlocutor, ou seja, esteja participando da conversa. Se os prints chegaram a ele sem que tenha participado das conversas, é importante fazer prova de que a outra pessoa que tenha participado da conversa autorize o uso dessa prova.
5 – Fotos. Quando o trabalhador, por exemplo, é obrigado a vestir-se de maneira ridícula ou é isolado dos demais, ficando em ambiente de trabalho inacessível ou, ao contrário, exposto aos outros sem qualquer atribuição, fotos podem ajudar a fazer prova da condição de humilhação do trabalhador.
6 – Prova testemunhal. Nesse caso, é importante que a testemunha tenha presenciado fatos e eventos que confirmem a alegação de assédio moral. Não basta que a testemunha saiba do fato por relatos de outros ou da própria vítima, ela deve ter presenciado mais de uma vez a conduta desrespeitosa.
7 – Caso a testemunha não tenha presenciado a situação específica do trabalhador (humilhações, xingamentos), porém tenha sido vítima de situação semelhante, seu testemunho indireto pode ser relevante para demonstrar o ambiente de trabalho tóxico.