Nicolas Basilio

Quanto tempo tenho para reclamar contra meu patrão?

Qual o prazo para reclamar do empregador?

Quanto tempo tenho para reclamar do ex-empregador?

Uma relação de emprego é feita para durar. Mesmo quando o contrato de trabalho é temporário ou por tempo determinado, a expectativa do trabalhador é, em regra, que ele seja efetivado e que o vínculo com a empresa perdure no emprego.

Numa relação contínua, de convivência diária entre pessoas, é natural que surjam problemas de relacionamento e, infelizmente, até mesmo certas violações legais. 

Muitas vezes, o trabalhador, mesmo lesado em seus direitos, tem receio de ajuizar uma ação contra seu ex-empregador, seja porque de alguma forma se sente grato a seu antigo patrão ou porque teme ter dificuldades em recolocar-se no mercado de trabalho.

Por isso, precisa de um intervalo maior de tempo para maturar a ideia, convencer a si mesmo da necessidade de ajuizar uma ação e até mesmo conversar com outros colegas que, depois de desligados da empresa, estejam dispostos a serem suas testemunhas. 

Mas esse tempo não é infinito, ao contrário, é limitado pelo próprio direito.

Qual é, então, esse prazo?

Vamos responder abaixo.

Quanto tempo tenho para ajuizar ação depois que saí da empresa?

A dúvida mais comum quanto ao prazo para reclamar do empregador é o tempo máximo que deve ser transcorrido entre o fim do contrato de trabalho e o início do processo. 

Segundo a Constituição Federal e a CLT, os trabalhadores urbanos, rurais e domésticos têm dois anos contados da data do fim do contrato de trabalho para ajuizar uma ação contra o ex-empregador.

Mas como fazer a contagem?

É simples. Por exemplo, alguém que é dispensado do emprego em 2 de março de 2023 tem até 2 de março de 2025 para ingressar com ação contra o ex-empregador para reinvindicar os direitos inadimplidos.

Prazo para reclamar do empregador e o aviso prévio

O aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos, mesmo quando indenizado, ou seja, se o empregador dispensa o empregado de cumprir o aviso e indeniza esse período, a data final do aviso prévio proporcional é a data a partir da qual se deve contar o prazo para o ingresso com a ação trabalhista.

Em quanto tempo o direito trabalhista prescreve?

No direito do trabalho há dois prazos que têm que ser observados. Um é o de dois anos após o término do contrato de trabalho. Outro, porém, independe se o contrato de emprego acabou ou não. É o prazo chamado de quinquenal, relativo a cinco anos de direitos

Como ele funciona?

O prazo de cinco anos ou quinquenal é um prazo de cinco anos antes do início da ação trabalhista antes do qual os direitos são considerados prescritos, ou seja, não poderão mais ser debatidos judicialmente. 

Assim, o trabalhador demitido em 2 de março de 2023 pode colocar seu ex-empregador na Justiça até 2 de março de 2025, mas os direitos que poderá postular a respeito dessa relação de emprego são o que foram violados desde de 2 de março de 2020. Os fatos que ocorreram antes disso serão considerados prescritos, ou seja, não poderão mais ser debatidos na Justiça.

Qual prazo para reclamar do empregador estando ainda trabalhando para ele?

É possível que o trabalhador ajuíze ação contra seu atual empregador sem precisar se desligar dele. É claro que isso pode acarretar certos inconvenientes, mas o empregador jamais poderá tratar o empregado de maneira mais rigorosa ou discriminatória, sob pena de ter de indenizá-lo.

Nesse caso, não há o prazo de dois anos, mas mantém-se o prazo de cinco anos, ou seja, o trabalhador poderá requerer os direitos violados nos últimos cinco anos antes da data de ingresso com a ação, conforme exemplificado no tópico anterior.

Quanto tempo tenho para pedir reconhecimento de vínculo de emprego?

A CLT considera que o direito de corrigir os registros da carteira de trabalho é imprescritível. Assim, mesmo passados anos do fato, o trabalhador poderá ajuizar ação trabalhista requerendo o reconhecimento do vínculo de emprego. Entretanto, passados dois anos do fim da prestação de serviços, o direito será apenas de discutir o reconhecimento do vínculo, sem poder nada mais reivindicar sobre o pagamento de quaisquer valores.

Prazo para reclamar direitos contra o empregador e protesto interruptivo

Categorias de trabalhadores mais ativas, como por exemplo a dos bancários, ou de trabalhadores específicos como os da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que costumam se associar a entidades como a FENAG ou AGECEFs, muitas vezes ajuízam ações plúrimas ou coletivas com a única finalidade de interromper o prazo prescricional.

Mas o que isso quer dizer?

Nessas ações, o sindicato em favor de toda a categoria e as associações em favor de seus associados não pretendem discutir o direito em si, porque muitas vezes os direitos precisam ser discutidos individualmente, caso a caso. A pretensão dessas organizações é que a categoria ou os seus filiados possam ter mais tempo para ajuizar ações sobre direitos que eventualmente tenham sido violados por seus empregadores em determinado período. 

Por exemplo, no caso dos economiários, a extinção do direito de incorporação de gratificação (gratificação principal, CTVA e outros) previsto na RH 151 foi objeto de inúmeras ações coletivas por entidades sindicais ou associativas. Mas o direito de incorporação tem de ser tratado especificamente para cada caso, diante dos requisitos jurisprudenciais e normativos da CAIXA.

Qual o prazo para reclamar de doenças relacionadas ao trabalho

Há certos casos de doenças relacionadas ao trabalho cujos efeitos vão se sentir anos depois, até mesmo após o fim do contrato de trabalho. 

Por exemplo, trabalhadores podem desenvolver SILICOSE, doença que pode se relacionar ao trabalho com pó de sílica, cujos sintomas podem aparecer muito depois do contato, e os danos em sua saúde demorarem a aparecerem e se consolidarem. 

Também em certos tipos de acidente de trabalho os efeitos podem demorar a se consolidar, a depender por exemplo de inúmeras cirurgias para saber, por exemplo, qual o grau de comprometimento da capacidade laboral do trabalhador. 

Nesses casos, a Justiça entende que o prazo prescricional se conta desde quando um médico considerar consolidada a extensão dos danos decorrentes do acidente ou doença do trabalho.

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