Como se caracteriza
A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é, segundo a Organização Mundial da Saúde, desde 1º de janeiro de 2022, considerada doença relacionada ao trabalho.
Dela decorre um esgotamento, cansaço físico e mental do qual a pessoa não se recupera, numa falta de iniciativa e de ambição, baixa autoestima, além de crises de pânico. A má condição psíquica desagua em manifestações físicas, como pressão alta, visão turva, entre outras consequências.
Como doença complexa, o diagnóstico não se faz por um simples exame, mas por um acompanhamento amplo, que verifique as manifestações físicas, psíquicas e investigue a natureza ou o modo do trabalho desempenhado pelo paciente.
Quais os direitos do trabalhador?
Há algum tempo o Ministério da Saúde elenca a Síndrome de Burnout como doença relacionada ao trabalho.
Nas relações de trabalho regidas pela CLT há obrigação patronal de garantir a integridade física e psíquica dos empregados, de modo a manter um ambiente de trabalho saudável. Por força de lei, também o contratante de serviços terceirizados, especialmente se prestados em suas dependências, tem obrigação de garantir a esses trabalhadores ambiente igualmente saudável.
Diante disso, como doença do trabalho que é, segundo a Lei de Benefícios Previdenciários, ela se equipara no que couber a acidente do trabalho. Assim, uma vez feito o diagnóstico, há obrigação patronal de emitir a CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).
Afastado o empregado em decorrência do diagnóstico de Burnout por mais de quinze dias, fará jus ao auxílio doença-acidentário. Terá direito, quando voltar ao trabalho, à estabilidade de 12 meses, isto é, não poderá ser dispensado senão por justa causa por 12 meses.
O trabalhador terá direito à indenização por danos morais, além de, caso se constate sua impossibilidade de desempenhar sua profissão ou redução em sua capacidade laboral, deverá ser indenizado pelos lucros cessantes e, podendo receber ainda pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou.
Quais as obrigações empreendedor?
Muitas vezes, o Burnout é uma doença organizacional, isto é, ela pode decorrer das condições de trabalho impostas pelo ambiente de trabalho. Assim, podem ocasioná-lo em um ou mais empregados a prática de horas extras habituais, cobranças desproporcionais, assédio moral, trabalho arriscado ou perigoso, entre outras situações.
Como visto, a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional obrigam os empregadores a garantir ambiente de trabalho saudável. É responsabilidade, portanto, do empregador e do tomador de serviços garantir que seus empregados e prestadores de serviços não adoeçam em decorrência de condições de trabalho inadequadas.
Afora os exames periódicos decorrentes de Lei e de NRs do Ministério do Trabalho, é preciso que o empregador apure a existência dos seguintes fatores: horas extras em excesso; dificuldades de alcances das metas estipuladas; utilização de métodos de premiação que estimulam competição não saudável; constrangimento aos que não atingem metas, etc.
Não só os empregadores, mas os tomadores de serviço de pessoas físicas em geral, sejam elas por meio de PJ ou de empresas terceirizadas, têm obrigação de assegurar que todos os que lhe prestem serviços, direta ou indiretamente, façam-no em ambientes adequados e salubres, a fim de evitarem qualquer responsabilização direta ou subsidiária.