Nicolas Basilio

Vacina STF

STF Suspende Portaria que proibia exigência de vacina

O Ministro Luis Barroso, ao apreciar as ADPFs 898, 900, 901 e 905, acolheu o pedido cautelar e suspendeu os efeitos da Portaria n. 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Por meio dela, o Ministério do Trabalho pretendeu proibir a exigência, pelo empregador, de atestado de vacinação, equiparando a demissão de trabalhadores não vacinados a atos de discriminação cominado com indenização e reintegração no emprego.

Segundo o voto do Ministro, a exigência de vacinação não se equipara a atos discriminatórios em razão de sexo, origem, raça, entre outros. Em vistas do consenso científico de que a vacinação aumenta a resistência das pessoas à contaminação pelo Coronavírus, em decisões anteriores o STF já permitira que estados e municípios adotassem restrições a não vacinados.

Pode-se dizer que a vacinação de todos os empregados deriva do direito dos empregados e dever do empregador previsto no art. 7º, XXII e art. 225 da Constituição de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Além disso, ressaltou o poder diretivo do empregador, de modo que o descumprimento pelo empregado de ordem ou regulamento dispensa por justa causa, sem esquecer de que a dispensa imotivada constitui direito potestativo do empregador, ou seja, independe de justificativa para se concretizar.

O Ministro destaca ainda que a portaria não tem aptidão para criar direitos e obrigações trabalhistas, muito menos limitar o alcance de princípios e direitos constitucionais.

Em nosso perfil do Instagram, já alertávamos de que essa decisão chegaria, em vistas da notável inconstitucionalidade da Portaria.

Além disso, na Justiça do Trabalho já há jurisprudência reputando válida a dispensa de trabalhadores nessa condição, inclusive por justa causa, quando se trata da área da saúde, mencionando, inclusive, as decisões do STF que serviram de fundamento à decisão monocrática do Ministro Luis Barroso.

Reiteramos nosso alerta de que nos outros ramos de atividade, a dispensa pode ocorrer sem justa causa, mas também quando não houver alternativas, como o teletrabalho. Não faria sentido uma empresa dispensar trabalhador contratado para trabalhar fora do ambiente da empresa porque se recursou à vacinação.

É preciso ponderar sempre.

Veja o voto do Ministro.

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